Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, pelo período de 07 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002, ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2002