Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 2.425,67 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) mensais, pelo período de 07 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 37.541.513/0001-10.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2002