"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de auxilio Moradia a terceiros e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Auxílio Moradia, até 31 de dezembro de 2002, para ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Chapadão do Sul, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
-10.102 - Assessoria Jurídica;
-0206200022005 - Coord. das Atividades da Assessoria Jurídica;
-200533903600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 14 de Março de 2002.
Lei Ordinária nº 405/2002 -
14 de março de 2002
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de março de 2002
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