Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social mensal, na importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), até o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2002