"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder a Escola Municipal Parque União e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder as instalações do prédio da Escola Municipal Parque União, sem prejuízo das atividades do Ensino Fundamental do Município, à Sociedade Chapadense de Educação e Cultura S/C Ltda -SOCEC, inscrita no CNPJ sob o n° 05.030.930/0001-01, com sede e foro nesta cidade, entidade civil sem fins lucrativos e que tem por objetivo social prestar serviço por meio de cursos Profissionalizantes, Graduação e Pós-Graduação.
Parágrafo único. -
A cessionário se obriga ao pagamento das despesas de consumo de energia elétrica e de água, e as de manutenção e limpeza do prédio durante o período em que estiver ocupado.
Art. 2°.
A presente cessão é pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser cancelado a qualquer tempo, no atendimento do interesse municipal.
Art. 3°.
A cessionário se obriga ao pagamento das despesas de consumo de energia elétrica e de água, e as de manutenção e limpeza do prédio durante o período em que estiver ocupado.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 02 de Outubro de 2002.
Lei Ordinária nº 424/2002 -
02 de outubro de 2002
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de outubro de 2002
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