"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor conforme discriminado:
Unidade: 70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais.
08.243.0006-2.044 - Assistência ao Jovem e o Adolescente.
449052.01 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 18.000,00.
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos Incisos II e III do § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 31 de Outubro de 2002.
Lei Ordinária nº 427/2002 -
31 de outubro de 2002
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de outubro de 2002
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