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Lei Ordinária nº 428/2002 - 10 de dezembro de 2002


"Declara de Utilidade Pública Municipal e Centro de Tradições Gaúchas "Cultivando a Tradição" e dá outras providências".
O Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 10 de Dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 428/2002 - 10 de dezembro de 2002

VENTURINO COLLET

Vice-Prefeito Municipal Em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2002