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Brasão

Lei Ordinária nº 429/2002 - 16 de dezembro de 2002


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício de 2003".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 16 de Dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 429/2002 - 16 de dezembro de 2002

VENTURINO COLLET

Vice-Prefeito Municipal Em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2002