"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bem Móvel e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse do bem móvel alienado, marca Imp/Kia Besta, tipo Pas/Microônibus, ano de fabricação 1.996, modelo 1.997, cor prata, capacidade para 12 pessoas, chassi n° KNHTP7352T6346701, conforme o Edital de Leilão n° 001/2.001.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.
Lei Ordinária nº 365/2001 -
05 de março de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de março de 2001
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