"Concede Revisão Geral Anual aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica concedido a título de revisão geral anual, consoante disposto no inciso X, do artigo 37 e art. 206, da Constituição Federal e por força do disposto no artigo 5° da Lei Federal 11.738, de 16 de junho de 2008, e por força do contido no art. 2° da Lei Municipal n° 1.036, de 02 de junho de 2015, um reajuste de 11,36% aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Chapadão do Sul, a ser efetivado da seguinte forma:
I -
5% (cinco por cento) a serem pagos nos vencimentos do mês de janeiro;
II -
5% (cinco por cento) a serem pagos nos vencimentos no mês de fevereiro e;
III -
1,36% (um, vírgula trinta e seis por cento) a serem pagos nos vencimentos do mês de março.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei encontram previsão na Lei Orçamentária Anual vigente para o presente exercício financeiro.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 27 de Abril de 2016.
Lei Ordinária nº 1089/2016 -
27 de abril de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de abril de 2016
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