Fica concedido a título de revisão geral anual, consoante disposto no inciso X, do artigo 37 e art. 206, da Constituição Federal e por força do disposto no artigo 5° da Lei Federal 11.738, de 16 de junho de 2008, e por força do contido no art. 2° da Lei Municipal n° 1.036, de 02 de junho de 2015, um reajuste de 11,36% aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Chapadão do Sul, a ser efetivado da seguinte forma: