"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial que menciona e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 20.000,00, (Vinte mil reais), no orçamento programa do município em vigor, conforme discriminado:
0200 - Gabinete do Prefeito
0006 - Defesa Nacional e Segurança Pública
0030 - Segurança Pública
0179 - Serviços Especiais de Segurança
2060 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança
3231-01- Subvenções Sociais 20.000,00
Art. 2°.
Os recursos destinados a dar cobertura a este crédito especial, serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas:
999999- Reserva de Contingência 20.000,00
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 05 de Abril de 2001.
Lei Ordinária nº 373/2001 -
05 de abril de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de abril de 2001
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