"Declara de Utilidade Pública a Associação Gileade e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade pública a Associação Gileade, localizada na Rua "D" n° 333 - Bairro Esperança, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 04.457.162/0001-04.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 12 de Junho de 2001.
Lei Ordinária nº 380/2001 -
12 de junho de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de junho de 2001
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.