Lei Ordinária nº 388/2001 -
06 de setembro de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, ao Juiz de Paz do Município de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2003 - Assessoria Jurídica
03.04.014.2004 - Coord. das Atividades da Assessoria Jurídica
2004.313200.001 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 06 de Setembro de 2001.
Lei Ordinária nº 388/2001 -
06 de setembro de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de setembro de 2001
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