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Lei Ordinária nº 391/2001 - 16 de outubro de 2001


"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2001, em mais 20% (vinte por cento) e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso duas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 16 de Outubro de 2001.
Lei Ordinária nº 391/2001 - 16 de outubro de 2001

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de outubro de 2001