"Concede Subvenção Social a CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO - CTG, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO - CTG, CNPJ n° 01.236.793/0001-05, subvenção social na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com transporte e alimentação em concursos estaduais a serem realizados nas cidades de Laguna Carapã/MS e Maracaju/MS.
Parágrafo único.
-
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
-
55.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
13.392.0107-2.025.0000 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e