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Lei Ordinária nº 393/2001 - 07 de dezembro de 2001


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício de 2002".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 07 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 393/2001 - 07 de dezembro de 2001

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de dezembro de 2001