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Lei Ordinária nº 394/2001 - 12 de dezembro de 2001


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL - MS, para o exercício de 2002".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 12 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 394/2001 - 12 de dezembro de 2001

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2001