Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 334/2000 - 04 de abril de 2000


"Regulariza ocupação pela Prefeitura Municipal de área verde, anula espaço destinado a pista hípica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul (MS), 04 de abril de 2.000.
Lei Ordinária nº 334/2000 - 04 de abril de 2000

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2000