"Regulariza ocupação pela Prefeitura Municipal de área verde, anula espaço destinado a pista hípica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, uma fração de terras medindo 29.812,2309m2 (vinte e nove mil, oitocentos e doze metros e dois mil, trezentos e nove milésimos de metros quadrados), onde hoje funcionam o almoxarifado, oficina, lavador, pátio de estacionamento e depósito da Prefeitura, a horta municipal e o campo de produção de bananas, parte da área verde n° 01, com 242.261,50m2 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros quadrados), do Loteamento Julimar.
Art. 2°.
Fica destinada a fração de 2.161,9247m2 (dois mil, cento e sessenta e um metros e nove mil, duzentos e quarenta e sete milésimos de metros quadrados) da mesma área para prolongar a Rua 20 do Loteamento Julimar até encontrar-se com a Rua "D", do Loteamento Esperança.
Art. 3°.
A área desafetada forma um polígono irregular, circundado pelas Ruas 13, 20, "F" e Av. 16.
Art. 4°.
Passa a fazer parte da referida área verde n° 01, a faixa de 650m (seiscentos e cinqüenta metros) de comprimento por 10m (dez metros) de largura, no total de 6.500m2 (seis mil e quinhentos metros quadrados), ao longo da Rua 13, destinada originalmente a construção de pista de hipismo, prevista para existir dentro daquela área verde.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul (MS), 04 de abril de 2.000.
Lei Ordinária nº 334/2000 -
04 de abril de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de abril de 2000
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