"Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a realização da VIII EXPOSUL e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o Executivo autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul, sito à Rod. MS 306 Km 101, inscrito no CNPJ sob o n° 02.037.778/000109, uma subvenção social para a realização da VIII EXPOSUL - Exposição Agropecuária e Industrial de Chapadão do Sul, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), destinado a cobrir despesas com a realização do evento acima e melhoria no Recinto da EXPOSUL.
Parágrafo único.
-
O beneficiário deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento a prestação de contas do recursos recebidos, com os seguintes documentos:
1. -
Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor;
2. -
Notas Fiscais/Recibos com a 1a via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Sindicato Rural;
3. -
Parecer do Conselho Fiscal do Sindicato sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas.
4. -
Extrato Bancário com movimentação específica dos recursos repassados por esta Municipalidade.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos seguintes recursos, que serão suplementados, se necessário:
-2007 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
-08.48.247.2022 - Apoio a festividades de aniversário da cidade e comemorações.
-2022.323100.001 - Subvenções Sociais.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
Chapadão do Sul - MS, 08 de maio de 2.000.
Mensagem n° 011.
Senhor Presidente,
SUBVENÇÃO À VIIIª EXPOSUL - Remetemos-lhe projeto que prevê ajuda ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul para realização da VIIIª Exposição Agropecuária e Industrial de Chapadão do Sul.
2.A EXPOSUL, a cada ano que passa, reveste-se de maior importância para projeção do Município no cenário nacional, firmando-se como a mais importante amostra regional do nordeste do estado.
3.No Calendário Turístico do Município já consta a EXPOSUL entre os eventos oficiais da cidade, motivo pelo qual a Prefeitura Municipal sente-se na obrigação de apoiar financeiramente a Exposição, mesmo com pequena parcela como a proposta.
4.Rogamos que a propositura tenha tramitação em Regime de Urgência, consoante do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal.
5.Por oportuno, renovamos nossas manifestações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Exm°. Sr.
João Valmir Tontini
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Chapadão do Sul - MS, 29 de maio de 2.000.
Lei Ordinária nº 340/2000 -
29 de maio de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de maio de 2000
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.