"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Auxílio Moradia a terceiros."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Auxílio Moradia para ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, Defensor Público e Juiz de Direito da Comarca de Chapadão do Sul.
Parágrafo único. -
Ao Delegado de Polícia e ao Defensor Público o valor será de até R$ 300,00 (trezentos reais), e ao Juiz de Direito o valor será de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária:
2003 - Assessoria Jurídica
03.04.014.2004 - Coord. Das Atividades da Assessoria Jurídica
2004.313200.001 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2.000.
Lei Ordinária nº 342/2000 -
01 de junho de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de junho de 2000
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