Fica criado o Fundo Municipal de Investimentos Sociais -FMIS, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que trata o art. 9°, da Lei Estadual n° 2.105, de 30 de maio de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 2000