Fica desincorporada da categoria de bens de uso comum do povo e classificada no de uso especial, a seguinte área urbana integrante da Travessa "B", entre as Ruas "J" e "K" do Loteamento Esperança, com a área de 2.240,00m (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados), medindo 14,00 (quatorze metros) de largura por 160,00 (cento e sessenta metros) de comprimento.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 2000