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Lei Ordinária nº 349/2000 - 21 de agosto de 2000


"Desincorpora da categoria de bens de uso comum do povo área que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul - MS, 21 de Agosto de 2.000.
Lei Ordinária nº 349/2000 - 21 de agosto de 2000

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 2000