Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 357/2000 - 22 de novembro de 2000


"Classifica como institucional área que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 22 de Novembro de 2000.
Lei Ordinária nº 357/2000 - 22 de novembro de 2000

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2000