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Lei Ordinária nº 358/2000 - 29 de novembro de 2000


"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2.000, em mais 24 (vinte e quatro por cento) e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso duas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul - MS, 29 de Novembro de 2.000
Lei Ordinária nº 358/2000 - 29 de novembro de 2000

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 2000