Lei Ordinária nº 362/2000 -
21 de dezembro de 2000
"Autoriza o Poder Executivo a ceder a Escola Municipal do Parque União e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado ceder as instalações do prédio da Escola Municipal do Parque União, sem prejuízo das atividades do Ensino Fundamental do Município; à Sociedade Educacional do Centro Oeste -SOECO, com sede e foro nesta cidade, entidade civil sem fins lucrativos e que tem por objetivo social, ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino de nível superior.
Art. 2°.
A cessionária se obriga ao pagamento das despesas de consumo de energia elétrica e de água, e as da manutenção e limpeza do prédio durante o período em que estiver ocupado.
Art. 3°.
A presente cessão e pelo prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser cancelado a qualquer tempo, no atendimento do interesse municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Chapadão do Sul - MS., 21 de Dezembro de 2000.
Lei Ordinária nº 362/2000 -
21 de dezembro de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2000
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