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Lei Ordinária nº 364/2000 - 26 de dezembro de 2000


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício de 2.001".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 26 de Dezembro de 2.000.
Lei Ordinária nº 364/2000 - 26 de dezembro de 2000

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2000