Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 82/2015 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Os Anexos II e III da Lei Complementar n° 012/2002 de 01 de Julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de Pessoal da Câmara Municipal de Chapadão do Sul.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2005