A Secretaria Municipal de Ação Social passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em consequência do disposto no caput, fica alterado o nome da Secretaria em questão e inscrito nos artigos 5°, Inciso IV, letra "d", 23 e 24, todos da Lei Complementar n° 005/99, de 17 de Dezembro de 1999.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 2006