Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio ao C.T.G. Centro de Tradições Gauchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul- MS e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), ao CTG-Centro de Tradições Gaúchas "Cultivando a Tradição" de Chapadão do Sul, CGC n° 01.236.793/0001 - 05, para pintura e reparos no prédio de sua sede social.
Art. 2°.
Após 30 (trinta) dias do recebimento do auxilio de que trata o artigo anterior, a beneficiária -prestará conta do mesmo ao Executivo Municipal, sob pena de ser considerada inadimplente.
Parágrafo único.
-
Para execução da presente lei, as despesas constantes correrão na seguinte Dotação Orçamentária.
010100 - Gabinete do Prefeito
03070202-01 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3231.00 Subvenção Social.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 20 de abril de 1.999
Lei Ordinária nº 303/1999 -
20 de abril de 1999
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de abril de 1999
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.