Lei Ordinária nº 309/1999 -
23 de setembro de 1999
"Declara de utilidade pública a Paróquia Evangélica dos Chapadões e dá outras providencias."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica declarado de utilidade pública a Paróquia Evangélica dos Chapadões, sob o n° do CGC 26.844.191/0001-61, filiada à Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - IECLB.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 23 de setembro de 1999.
Lei Ordinária nº 309/1999 -
23 de setembro de 1999
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de setembro de 1999
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