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Lei Ordinária nº 314/1999 - 07 de outubro de 1999


"Fixa Subsídios dos membros do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, com fulcro no artigo 29, incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XX, e ainda com o artigo 39, § 4°, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/98), aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul (MS), 07 de outubro de 1999.
Lei Ordinária nº 314/1999 - 07 de outubro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de outubro de 1999