"Cria o Polo Empresarial de Chapadão do Sul, dá nome às ruas do respectivo loteamento e dá outras providências."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criado o "Polo Empresarial" de Chapadão do Sul, a ser instalado na área desapropriada pelo Decreto n° 501/99, de 20 de Julho de 1999.
Parágrafo único. -
Fica criado o "Polo Empresarial" de Chapadão do Sul, a ser instalado na área desapropriada pelo Decreto n° 501/99, de 20 de Julho de 1999.
Art. 2°.
As ruas do Polo Empresarial terão os seguintes nomes:
I -
seguindo a planta do projeto anexo, no sentido centro da cidade para a saída de Cassilândia:
a) -
1ª Rua: saindo da Estrada Municipal n° 09 na divisa do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, na lateral esquerda do loteamento de quem olha da MS 306 e terminando na Rua a ser denominada Baião de Mauá Rua Getúlio Vargas.
b) -
2ª Rua, sai da Estrada Municipal n° 09, em seqüência a 1ª e termina na Rua a ser chamada de Laureno Schettert Machado: Travessa Teldo kasper;
c) -
3ª Rua; sai do prosseguimento da Rua Brasil, em sequencia as anteriores, no centro do loteamento e termina na Rua a ser chamada de Barão de Mauá: Avenida Ângelo Antônio Gasparetto:
d) -
Rua: sai do prosseguimento da Rua Brasil, em seqüência às anteriores, divisa da Cevai Alimentos Ltda, na lateral direita do loteamento de quem olha da MS 306 e termina na Rua a ser chamada Barão de Mauá: Rua Jiiscelirio Kubitscliek;
II -
seguindo a planta do projeto anexo, no sentido MS 306 rumo ao interior, mas transversais ás descritas anteriormente.
a) -
1ª Rua: sai da Estrada Municipal n° 09; divisa do Sindicato Rural de; Chapadão do Sul e termina na Rua a ser chamada de Juscelin Kubitschek, na divisa com a Ceval Alimentos Ltda Rua Zeca Silva;
b) -
2ª Rua: sai da confluência da Estrada Municipal n° 09 com a Rua a ser chamada de Getúlio Vargas, na seqüência da anterior, e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschek: Rua Laureno Schettert Machado;
c) -
3ª Rua sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas, na seqüência da anterior, e termina na Rua a sei chamada de Juscelino Kubitschck: Rua Sadv Arnildo Srhmidt;
d) -
4ª Rua: na seqüência das anteriores, sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschek: Rua Olivo Kohl;
e) -
5ª Rua: na seqüência das anteriores, sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschck: Rua Hugo José Sandini;
f) -
6ª Rua: na seqüência das anteriores, sai da Rua a ser chamada de Getúlio Vargas e termina na Rua a ser chamada de Juscelino Kubitschck, última Rua do loteamento Rua Barão de Mauá.
Art. 3°.
Faz parte da presente lei o projeto anexo, delimitando o parcelamento da área destinada ao "Polo Empresarial".
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul (MS), 22 de outubro de 1990
Lei Ordinária nº 316/1999 -
22 de outubro de 1999
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de outubro de 1999
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