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Lei Ordinária nº 320/1999 - 11 de novembro de 1999


Dispõe sobre Serviços Funerários e dá outras providências.
JOÃO CARLOS KRUG Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 dias do mês de novembro de 1999.
Lei Ordinária nº 320/1999 - 11 de novembro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 1999