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Lei Ordinária nº 1023/2015 - 26 de fevereiro de 2015


"Concede Subvenção a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 26 de fevereiro de 2015.
Lei Ordinária nº 1023/2015 - 26 de fevereiro de 2015

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 2015