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Lei Ordinária nº 323/1999 - 11 de novembro de 1999


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e dá outras providências."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul (MS), 11 de novembro de 1999.
Lei Ordinária nº 323/1999 - 11 de novembro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 1999