Lei Ordinária nº 326/1999 -
01 de dezembro de 1999
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, e dá outras providências."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, CGC n° 03.163.918/0001-72, sediado na Rua José Rodrigues Ferraz, n° 1.011, em Paranaíba (MS), para contar com serviços médico-hospitalares, incluindo-se internação, serviços módicos auxiliares, exames pré-admissionais e periódicos, medicamentos e exames requisitados pela Divisão Municipal de Saúde.
Parágrafo único. -
O valor mensal do convênio será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul (MS), 01 de dezembro de 1999.
Lei Ordinária nº 326/1999 -
01 de dezembro de 1999
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de dezembro de 1999
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