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Lei Ordinária nº 330/1999 - 17 de dezembro de 1999


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Chapadão do Sul-MS, para o exercício de 2.000".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul MS, 17 de Dezembro de 1999.
Lei Ordinária nº 330/1999 - 17 de dezembro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 1999