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Lei Ordinária nº 298/1999 - 15 de dezembro de 1999


"Autoriza e Poder Executivo Municipal a Conceder Subvenção à Moto Clube Chapadão e dá outras providências"
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso de Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete de Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do sul, aos 15 (quinze) dias de mês de Dezembro de 1998
Lei Ordinária nº 298/1999 - 15 de dezembro de 1999

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1999