Concede-se abono pecuniário, de natureza indenizatória, eventual e provisória, aos servidores municipais ativos, integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul, na forma das respectivas carreiras que especifica, no valor de R$ 150.00 (cento e cinquenta reais), com efeitos financeiros a contar de Io de março de 2017.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000.
JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de março de 2017