Lei Ordinária nº 253/1997 -
28 de fevereiro de 1997
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Televisão Morena Ltda e dá outras providencias."
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a firmar Convênio com a TELEVISÃO MORENA LTDA, situada à Avenida Eduardo Elias Zahran n° 1.100, na cidade de Campo Grande -MS, inscrita no CGC sob n° 03.229.937/0001-21 e Inscrição Estadual n° 26.090.459-2, a qual viabilizará o Projeto da RTM-SAT e qualificação do Sinal Globo de Televisão, que está sendo desenvolvido neste Estado.
Art. 2°.
A Televisão Morena Ltda, terá que instalar equipamentos nesta localidade que garantam um sinal de qualidade e confiabilidade com transmissão via satélite, comprometendo-se a cobrir toda a área urbana do Município de Chapadão do Sul, bem como dar a manutenção preventiva aos equipamentos sempre que necessário, utilizando a mão-de-obra especializada de Técnicos credenciados pela Delegacia Regional do Ministério das Comunicações, sem ônus para o Município.
Art. 3°.
A Prefeitura Municipal, terá que destinar um imóvel devidamente cercado para abrigar os equipamentos técnicos, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Técnico da Televisão Morena Ltda.
Art. 4º.
A Prefeitura Municipal, pagará o montante de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para custear as despesas com a instalação dos equipamentos de recepção via satélite, e ainda uma taxa mensal de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), para custear despesas Junto a EMRATEL, referente ao DOW-LINK.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02Administração Geral.
020100Divisão de Administração.
05221372.05Manut. Ampliação dos Serviços de TV.
3132.00Outros Serviços e Encargos.
Consignadas no Orçamento do corrente exercício.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Fevereiro de 1997.
Lei Ordinária nº 253/1997 -
28 de fevereiro de 1997
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de fevereiro de 1997
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