Fica o Prefeito Municipal de Chapadão do Sul autorizado a aderir, após a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante convênio ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela medida provisória n° 1.576, de 05 de novembro de 1996.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 1997