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Lei Ordinária nº 260/1997 - 17 de abril de 1997


"Proíbe Jogar animais mortos às margens: dos rios, nascentes de água, das estradas municipais, rodovias, logradouros públicos, e dá outras providências."
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 (dezessete) dias do mês de Abril de 1997.
Lei Ordinária nº 260/1997 - 17 de abril de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de abril de 1997