Fica proibido Jogar animais mortos, ás margens: dos rios, nascentes de águas, das estradas municipais, rodovias, logadouros públicos, visando preservar a Saúde Pública e o Meio Ambiente do nosso Município.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de abril de 1997