"Concede Subvenção Social ao CENTRO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, subvenção social na importância de RS 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para dar continuidade ao Termo de Ajuste n° 09/2014, que se destina a custear as ações em prol das crianças e adolescentes de nosso município.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
40.102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
08.244.0105-2.146 - Apoio a Entidades que Desenvolvem Projetos para Crianças e Adolescentes;
33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais.
Elemento de despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 08 de abril de 2015.
Lei Ordinária nº 1025/2015 -
08 de abril de 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de abril de 2015
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