Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 264/1997 - 04 de junho de 1997


"Autoriza a contratação de funcionário que especifica."
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de Junho de 1997.
Lei Ordinária nº 264/1997 - 04 de junho de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 1997