A elaboração da proposta Orçamentária para o exercício de 1.998, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, assim como a execução Orçamentária, obedecerá as Diretrizes aqui estabelecidas.
As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes, a preços de Julho de 1.997. considerando os aumentos e/ou diminuição de serviços.
a abertura dos créditos adicionais indica rá, obrigatoriamente, as fontes de recursos suficientes para a cobertura respectiva, ficando autorizada somente a transposição na dotação para outra dentro de uma mesma divisão ou unidade de serviços, para se efetuar o ajuste orçamentário, até o limite fixado em cada divisão ou unidade.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 1997