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Lei Complementar nº 77/2014 - 27 de outubro de 2014


"Altera os Anexos I e II da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 27 DE OUTUBRO DE 2014.
Lei Complementar nº 77/2014 - 27 de outubro de 2014

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES,

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de outubro de 2014