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Lei Complementar nº 79/2014 - 10 de dezembro de 2014


"Altera as tabelas 1 e 2, do Anexo I, da Lei Complementar n° 050, de 16 de setembro de 2009, e dá outras providências".
A Prefeita Municipal Interina de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 82/2015 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


CHAPADÃO DO SUL - MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Lei Complementar nº 79/2014 - 10 de dezembro de 2014

ELIZABETH BUSCHMANN SCHEIDE

PREFEITA MUNICIPAL INTERINA 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2014