Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 276/1997 - 30 de dezembro de 1997


Desvincula a Divisão de Saúde e Bem Estar Social
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de Dezembro de 1.997.
Lei Ordinária nº 276/1997 - 30 de dezembro de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 1997