Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar permuta dos Lotes 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 78, do Loteamento Julimar, nesta cidade, com os Lotes 23, 24, 25, 26 e 27, da mesma quadra.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 1996