É concedido à Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, para manutenção da Escola de Futebol, do Departamento Infantil, uma subvenção mensal de R$: 350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais).
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 1996